A Igreja na Península Hispânica antes de Constantino
Boanerges Ribeiro
Não temos documentos dos inícios do cristianismo na Península Ibérica, e não é necessário determo-nos em lendas ou em hipóteses: as lendas somente devem ocupar-nos na época em que surgem e crescem, pois documentam esse período. No final do 2º século Irineu invoca a segurança doutrinária da Igreja Hispânica; na mesma época, Tertuliano afirma que Cristo tem seguidores em toda a Península.
I. O caso dos LibelLatici
Em pouco mais de um século, portanto, o cristianismo se havia propagado na Hispânia, e era doutrinariamente coeso. Mereceu perseguições imperiais e há documentos de mártires; mas, também, de apóstatas. Foi no tempo de Décio, no século III (c. 254).
Podia-se evitar o martírio renegando a Cristo e sacrificando no altar pagão; ou assinando o libelo de apostasia em público; ou comprando esse libelo mediante suborno do magistrado. Aos portadores do libelo deram os cristãos o apodo de libellatici, e seu desprezo.
Aconteceu que dois bispos hispânicos, um de Astorga na Galiza e o outro de Mérida na Lusitânia, fizeram-se libellatici:
Mas indo mais longe Basilides (o de Astorga), estando enfermo blasfemou do nome de Jesus Cristo. E Marcial (o de Mérida), para se mostrar verdadeiramente reduzido à gentilidade, compareceu a muitos banquetes gentílicos celebrados em honra dos deuses, e comia dos manjares em seus altares.1
Marcial também sepultou defuntos seus em cemitério pagão, com ritual pagão. Indignado, Eliano (ou Lélio), diácono de Mérida, obteve a reunião ali de um Concílio nacional, com bispos da Lusitânia e de outras partes da Hispânia. Esse concílio excomungou e depôs os dois bispos.
A crônica da Monarquia não é clara, mas parece que houve em seguida reuniões regionais de bispos em Astorga e em Mérida, que elegeram os sucessores dos depostos. As eleições foram homologadas pelos fiéis, como era praxe então.
Mais três concílios regionais encarregaram-se de justificar perante a Igreja as medidas tomadas: um em Saragoça, um em Astorga e outro em Mérida.
As "demonstrações e os sentimentos dos fiéis" comoveram os dois depostos, que confessaram seu erro e solicitaram readmissão à Igreja. Foram readmitidos à comunhão, mas não receberam de volta o episcopado.
Basilides foi queixar-se ao bispo de Roma, Estêvão. É claro que não lhe contou toda a verdade, somente a verdade e nada mais que a verdade. Estêvão, que reivindicava privilégios para os bispos, e supremacia para o de Roma, deu-lhe razão e apoio para voltar ao episcopado perdido (aqui incluído Marcial).
Diz Menendez y Pelayo que "este é o primeiro apelo a Roma que encontramos em nossa história eclesiástica."2 Pressionados pelos dois com o apoio de Estêvão, os bispos hispânicos tornaram a reunir-se. Mas em lugar de lhes devolver os cargos episcopais resolveram consultar Cipriano de Cartago. Cipriano, após ouvir em conferência trinta e seis bispos norte-africanos, respondeu que a deposição dos dois era legítima e não deviam ser reintegrados. É a Carta 68, único documento seu que temos sobre este caso, escrita em 254. Está transcrita em Ramon Buldú, História de la Iglesia de España, I, 290.
Ao que parece Basilides e Marcial continuaram despojados, e desaparecem da cena. Estêvão foi martirizado em Roma em 257, Cipriano em Cartago, em 258.
Do episódio verifica-se que, embora difundido na Península nos inícios do século III, o cristianismo não possuía peso social e político para desencorajar perseguições. Já havia um delineamento de hierarquia clerical com superioridade de bispos sobre presbíteros e destes sobre diáconos; contudo, um diácono obtinha convocação de concílio, e para disciplinar dois bispos. Reservavam-se aos colegiados episcopais medidas disciplinares contra bispos. O novo bispo era eleito por um colegiado episcopal da região, mas a eleição devia ser ratificada pelos fiéis. Eleição e posse não sofriam interveniência de Roma.
O recurso ao bispo de Roma e seu "provimento" não devolveram o episcopado aos libellatici; mas os bispos peninsulares consideraram necessário ouvir a palavra de um bispo prestigiado, Cipriano de Cartago. Cipriano não opinou sozinho: ouviu seus colegas africanos. Mas não teve constrangimento em discordar de Estêvão e considerar errado e sem valor seu "provimento" do recurso (aliás, pouco depois Cipriano volta a discordar abertamente de Estêvão, que negava a necessidade de rebatizar hereges; Cipriano afirmava essa necessidade).
Já se alegou que a questão não era dogmática, mas disciplinar. Está bem; mas é de notar a tranqüila segurança com que o bispo de Cartago se opõe ao de Roma. Há notar também que, havendo recebido comunicação de que Estêvão bispo de Roma era favorável à reintegração dos dois libellatici, contudo os bispos hispânicos não os reintegraram, mas foram consultar Cipriano.
A Igreja Hispânica do 3º século não está subordinada ao bispo de Roma.
II. O Concílio de Elvira
Após séculos de resistência, a Hispânia era afinal romana. Leis, língua, deuses, técnicas e artes, economia, a cultura enfim. A Península havia dado a Roma dois Sênecas; o Velho, retórico de Córdova que apenas esteve em Roma incidentalmente; e o Moço, filósofo e preceptor de Nero, que fez carreira na cidade; Gálio, procônsul da Acaia quando ali chegou o apóstolo Paulo, era neto do primeiro Sêneca, sobrinho do filósofo, e também espanhol. Foram espanhóis Quintiliano, o retórico; Luciano, o poeta; Trajano e Adriano, imperadores. O fato de tantos espanhóis fazerem carreira "nacional" mostra como a Hispânia estava assimilada a Roma.
A. A Instalação do Concílio de Elvira
Por volta do ano 300, reuniu-se em Eliberis na Bética (Elvira, hoje Granada, na Andaluzia) o concílio que tomou o nome dessa cidade. As atas registram o dia do início e o nome e qualidade dos presentes; foi "a 15 de maio." Esquecem-se de assinalar o ano: foi entre 300 e 304, às vésperas da grande perseguição de Diocleciano comandada na Península por Daciano.
Essas atas com seus 81 cânones existentes são documento, embora incompleto, do cristianismo ibérico antes do Edito de Milão (313).3
Estiveram presentes 19 bispos e 24 presbíteros vindos de todas as regiões da Península. Três bispos são da Lusitânia: Ossônia, Mérida e Évora. Somente um bispo e um presbítero são evidentemente da mesma procedência: Hósio, bispo de Córdova e Juliano, presbítero, também de Córdova. Hósio será personagem maior no período constantiniano. Havia também diáconos presentes, mas não votavam.
Não se mencionam bispos ausentes, mas havia: pesquisadores localizaram ao menos 32 sedes episcopais na Hispânia, nessa época. E como diáconos podiam (com limitações) reger congregações, e regiam (Cânon 77º do Concílio), a conclusão pode ser que o cristianismo hispânico crescia mais velozmente que a hierarquia.
B. Idolatria e Cristianismo
O crescimento da Igreja era principalmente urbano, e as sedes episcopais eram urbanas; não há nos Cânones indícios de congregações rurais nem de "bispos camponeses" (corepiscopoi). O provável é que na Hispânia, como na Itália, aldeias e campos (pagi) conservavam-se mais apegados à idolatria, o que terminou por dar a esse culto a denominação de paganismo por Valentiniano em 365.
A tensão entre idolatria e cristianismo era séria; o Concílio toma medidas severas para afastar os cristãos do culto idólatra, mas evita fazer ou ensejar provocações iconoclastas: não considera mártires da fé cristãos mortos quando destruíam ídolos; ordena aos senhores cristãos que impeçam seus servos idólatras de conservarem ídolos nas residências senhoriais, mas admite alguma tolerância para evitar reação revoltada dos servos: havia a lembrança de violentas perseguições, e a possibilidade de novos martírios (que logo surgiram).
C. O Concílio de Elvira e as Demais Autoridades Eclesiásticas
O Concílio jamais remete questão alguma ao imperador ou ao magistrado civil; é natural, pois a Igreja não tem vínculo com o Estado; é Igreja pré-constantiniana. Também nada se remete a bispo de igreja fora do Concílio reunido; nem se invoca autoridade de bispo algum (falo do de Roma).
Em 81 Cânones somente duas vezes se recorre às Escrituras: para fixar a data de Pentecostes (Cânon 43º) e para condenar cristãos quebradores de ídolos (iconoclastas), um procedimento que o Concílio alega não estar preceituado nos Evangelhos nem nos Apóstolos.
O Concílio procede com autoridade própria; dá ordens, prescreve sanções. Não se apoia explicitamente em outra autoridade, exceto nos dois casos mencionados de recurso às Escrituras.
D. O Clero
A distinção entre clero e laicato já se acentua; o clero está claramente hierarquizado; bispo não se confunde com presbítero, nem presbítero com diácono. A autoridade do bispo antepõe-se à das outras ordens, e certos atos rituais somente são íntegros com permissão ou interveniência episcopal: "Se alguém, em virtude de grave lapso cometido, cair na ruína da morte, não deverá solicitar perdão do presbítero, mas do bispo" (32º); se, na ausência de bispo ou presbítero, um diácono estiver regendo o povo, seus batismos devem ser confirmados pelo bispo (77º).
O clero é mais protegido de ataques que os leigos, mas também exige-se mais dele: quem acusa bispo, presbítero ou diácono e não prova é excomungado para sempre (75º), mas se o acusado sem provas for leigo, a excomunhão é de cinco anos (74º). Bispo, presbítero ou diácono que viola a castidade é excomungado perpetuamente; o leigo, porém, não será excomungado se prometer emendar-se (47º). Não há celibato clerical, mas o homem que se ordena clérigo deve, quando em serviço, praticar continência conjugal (33º). Se a mulher de um clérigo adultera e ele não se divorcia imediatamente, esse clérigo nunca mais participará da comunhão "nem no fim da vida" (65º); mas o leigo em caso análogo, se abandonar a mulher sofrerá dez anos de excomunhão (70º). Em residência clerical não pode habitar "mulher estranha", mas apenas parenta muito próxima (27º).
Bispos e presbíteros nem sempre nadavam em ouro (se é que jamais nadavam); viviam de ofertas dos fiéis. Alguns tinham que dedicar-se ao comércio para sustentar-se, mas nunca à custa das funções religiosas: é-lhes vedado comerciar fora de sua província (18º), não podem dar dinheiro à usura (deposição e excomunhão perpétua); mas o leigo usurário, se prometer emendar-se, será perdoado (20º). Os bispos não recebam ofertas de não-cristãos (28º), nem de batizandos (48º), para não parecer que mercadejam o sacramento.
E. As Sanções Eclesiásticas
Toda proibição é acompanhada de sanções. O Concílio quer seu clero austero, isento até de suspeitas, tanto na vida financeira como na sexual. Curiosamente, ignoram-se as instruções apostólicas, tanto sobre casamento de bispos-presbíteros, como sobre o dever que têm os fiéis de sustentar dignamente seus pastores.
É uma austeridade mensurável, com sanções fatiadas em anos de excomunhão.
Desenha-se a corporação episcopal: o bispo não admita à comunhão fiel excomungado por outro bispo sem prévia licença do colega; não ordene fiel batizado por outro bispo, e pouco conhecido. Estarei vislumbrando na Igreja Ibérica pré-constantiniana uma santidade transapostólica, como já vejo uma hierarquia não-apostólica?
De qualquer forma, casuística, datada, localizada, essa Igreja quer seu clero aplicado aos deveres religiosos; não simoníaco; acima de suspeitas e falatório, e solidário. Foi além (ou aquém?) do ensino apostólico ao criar a hierarquia e a disciplina casuística, com suas penalidades de "três anos", "um ano", "até o fim da vida", "perpétua." Os padrões de espiritualidade parecem caminhar para formas de comportamento graduável. É o que se vê nos jejuns semanalmente obrigatórios (23º), na freqüência à igreja pelos leigos, medida: três injustificadas ausências dominicais consecutivas, excomunhão temporária (21º); nenhuma confraternização com judeus, nem mesmo para refeições (49º, 50º).
Os bispos e presbíteros de Elvira tratam de isolar a Igreja da cultura romano-hispânica que a envolvia. Principalmente da idolatria e da dissolução sexual. São radicais, nos dois casos. Não é necessário concluir que a idolatria estava avassalando a Igreja; ou que a libidinagem campeasse solta tanto entre bispos, presbíteros e diáconos como entre fiéis. Mas é justo admitir que ambas eram vigorosas na sociedade hispano-romana, e que a interação social inevitável as tornava perigosas e, se a Igreja não se acautelasse, iminentes.
O Concílio toma providências para que jamais haja justaposição de religião cristã com culto idolátrico: retarda o batismo de catecúmeno gentílico (dois anos de espera) e especialmente de sacerdotes idólatras convertidos (três anos, 42º). Diversamente, aliás, do caso de meretriz que, "passando depois a ter marido e convertendo-se à fé deve ser admitida sem hesitação" (44º); o cristão convocado para o duunvirato4 terá de aplicar-se uma original auto-excomunhão: abster-se de freqüentar a Igreja no ano de sua magistratura (56º): é que o duúnviro era obrigado pelas funções a freqüentar jogos públicos consagrados aos deuses. A cristãos proíbe-se emprestar vestido para ornar "pompas profanas" (três anos de excomunhão, 57º); sacrificar ao ídolo, dez anos de excomunhão; é proibido pintar imagens nos templos "para que a alguns não pareça que se presta adoração ou culto ao que está pintado nas paredes" (36º); cristãos proprietários não recebam como pagamento coisa ofertada a ídolos (cinco anos de excomunhão, 40º). Profissões vinculadas de algum modo ao culto de ídolos são vedadas: cocheiro de circo, ou comediante, somente será batizado após abandonar a profissão (62º). Como já vimos, nem ofertas pode o bispo receber de não-cristãos. Às mulheres cristãs é vedado casar com gentios (e também com hereges ou judeus) (15º, 16º, 17º).
Antes de Constantino havia um abismo entre Igreja Cristã e idolatria na Península Ibérica.
F. O Combate à Promiscuidade Sexual
O Concílio combate energicamente a promiscuidade e a incontinência sexual, em variadas modalidades: adultério, fornicação, incesto, sodomia. Pelas numerosas proibições casuísticas, sempre armadas de excomunhões, pode-se concluir que na sociedade hispano-romana com alarmante freqüência homens e/ou mulheres abandonavam a sociedade conjugal para unir-se a outra pessoa e o faziam às vezes com discreção, às vezes escandalosamente. A incontinência aparecia também na igreja. Começava na adolescência; desfazia votos de virgens consagradas; entrava em sedes episcopais e presbitérios, bem como na vida de clérigos menores. Levava membros da igreja a crimes hediondos: matar o filho adulterino para esconder o adultério; mulheres (cristãs) enciumadas matavam servas a pancadas; mulheres (cristãs) praticavam lenocínio. Os cânones se multiplicam: 5º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º, 19º, 30º, 31º, 47º, 63º, 64º, 65º, 68º, 69º, 70º, 71º, 72º, 78º. Também aqui, evite-se a oportunidade e a aparência do mal: "As mulheres não devem escrever aos leigos em seu nome exclusivo, sem mencionar os nomes dos maridos; e as que forem fiéis não devem receber as cartas, embora pacíficas, que outrem lhes haja dirigido em seu nome exclusivo" (81º). É proibido às "mulheres o velarem à noite no cemitério; para evitar que muitas vezes, com o pretexto da oração, cometam às escondidas graves faltas" (35º). Já vimos que ao bispo ou a qualquer clérigo é proibido ter em sua residência mulher estranha (27º).
Repito: não me parece correto concluir que a dissolução sexual da sociedade romana decadente avassalava a igreja, mas que a infiltrava, ameaçava e tinha de ser repelida. Era uma igreja dinâmica, rodeada de uma sociedade de cultura atraente, dissoluta, idólatra, permissiva, e anti-cristã. A Igreja não pretendia ser assimilada pela sociedade ambiente, nem deixar-se invadir por seus costumes.
G. Combate à Feitiçaria
O Concílio acredita que feiticeiros têm poderes, e os vincula à idolatria: "Se alguém, usando de sortilégios ou feitiçaria, causar a morte de outrem, por isso que não pode efetuar seu crime sem idolatria, não seja admitido à comunhão nem no fim da vida" (6º).
Também admite que um cristão poderá ser presa de espírito vagabundo: "Ao energúmeno, atormentado por espírito vagabundo, nem se deve recitar o nome junto do altar ao apresentar as oferendas, nem se lhe deve permitir que exerça pessoalmente qualquer ministério na Igreja" (29º); pode-se batizar e ministrar a comunhão ao energúmeno em perigo de vida que peça o batismo, "mas não permitir que acendam as luzes publicamente" (37º). Também, o Concílio acredita, ao que parece, que velas acesas durante o dia excitam os espíritos dos santos: "Durante o dia não devem estar acesas no cemitério velas de cera sob pena de excomunhão", "porque se não devem inquietar os espíritos dos santos". Já vimos que se faziam vigílias noturnas no cemitério, às quais não deviam comparecer mulheres (os cemitérios romanos eram palco de cenas pouco edificantes).
H. Os Catecúmenos
Já se considera o batismo ato salvador: se após cinco anos de catecúmena uma mulher adoecer gravemente, seja batizada (11º); em caso de enfermidade grave, e na ausência de clérigo, o leigo pode batizar e "fazer cristão" (34º, 35º).
Transparecem inimizades e/ou oposições virulentas na vida de igrejas: "Sejam anatematizados os que forem encontrados a colocar na Igreja escritos difamatórios" (54º).
Os bispos de cada sede eram eleitos pelos outros bispos da província, com presença e anuência do povo local. Este costume da igreja pré-constantiniana está documentado e é reconhecido também no Concílio de Nicéia, já constantiniano (325 A.D.)
Conclusões
Vemos que cerca do ano 300 o cristianismo hispânico é dinâmico e cresce; não é rico; superou as perseguições das décadas anteriores e evita provocar os pagãos. Não deseja conversões em massa de catecúmenos mal instruídos e ainda apegados a práticas idólatras. Exige de seu clero vida austera, e tende para o radicalismo. Aparentemente não se demora em especulações metafísico-teológicas, mas a aplicações práticas e casuísticas, de uma ética não-pagã. É coeso, está preparado tanto para a grande perseguição de Diocleciano (próxima), como para a paz de Constantino.
Não aparecem em Elvira doutores admiráveis, mas o Concílio não julga necessário apoiar-se em autoridade além da sua própria: nem Papa, nem doutores, e nem (é claro) Imperador. As decisões, aparentemente, são consensuais.
Quanto aos "leigos", o que transparece é que são estritamente vigiados no cumprimento ao menos formal de seus deveres religiosos (lembre-se a excomunhão temporária após três ausências dominicais consecutivas à Igreja — não justificadas, naturalmente). Já existem templos, mas ainda são despidos de pinturas, as quais são proibidas. O casamento é apenas entre cristãos e não com idólatras ou judeus, o que previne conflitos conjugais religiosos, e também assegura os filhos para a Igreja. A vigilância de muitos sobre todos, no subgrupo onde a conduta era severamente regulamentada, ensejava acusações, inclusive anônimas, de escritos difamatórios colocados nas igrejas.
Para esse cristianismo ibero-romano estavam presentes na igreja tanto Deus como o diabo; é o que denotam os cânones relativos a energúmenos. Os espíritos dos santos defuntos, aparentemente, dormiam nos cemitérios especialmente durante o dia, quando podiam ser inquietados pelas velas acesas dos fiéis.
Parece-me uma igreja determinada, dinâmica, em que os fiéis zelam talvez demais pela vida e comportamento uns dos outros; e uma igreja um tanto sombria.
O episódio dos libellatici, com sua intransigência com quem usasse de subterfúgios para escapar ao martírio, havia deixado patente a paixão e a intensidade do cristianismo ibérico. Mal orientada, deu mais tarde no culto às relíquias supostas ou reais dos mártires, que foi parte da virtualização do cristianismo peninsular.
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1 Frei Bernardo de Brito et al., Monarquia Lusitana, 6 vols. (Casa da Moeda, Lisboa: Imprensa Nacional, 1973 e ss.), II:85 – facsímile das edições de 1597, 1609 e ss.
2 Historia de Heterodoxos Españoles, 2 vols. (Madri: La Editorial Católica, 1956), I:105.
3 Fortunato de Almeida, História da Igreja em Portugal, transcreve o texto latino de Atas e Cânones e o traduz: vol. IV, apêndice I.
4 Nota do Editor: O termo significa governo de duas pessoas. O duúnviro era um dos dois governante